Artigo 2º do Decreto nº 15.757 de de 27 de Outubro de 1922
Designa a cidade de Praga para séde do Consulado de 2ª classe na Republica da Tcheco-Slovaquia
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Designa a cidade de Praga para séde do Consulado de 2ª classe na Republica da Tcheco-Slovaquia
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