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Artigo 2º do Decreto nº 15.757 de de 27 de Outubro de 1922

Designa a cidade de Praga para séde do Consulado de 2ª classe na Republica da Tcheco-Slovaquia

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 15.757 de /1922