Artigo 1º do Decreto nº 15.757 de de 27 de Outubro de 1922
Designa a cidade de Praga para séde do Consulado de 2ª classe na Republica da Tcheco-Slovaquia
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A séde do consulado de 2º classe na Republica da Tcheco-Slovaquia será na sua capital, Praga.