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Artigo 1º do Decreto nº 15.757 de de 27 de Outubro de 1922

Designa a cidade de Praga para séde do Consulado de 2ª classe na Republica da Tcheco-Slovaquia

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Art. 1º

A séde do consulado de 2º classe na Republica da Tcheco-Slovaquia será na sua capital, Praga.

Art. 1º do Decreto 15.757 de /1922