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Decreto nº 15.757 de de 27 de Outubro de 1922

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Designa a cidade de Praga para séde do Consulado de 2ª classe na Republica da Tcheco-Slovaquia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao disposto no art. 26 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno (verba 10ª - Ouro - Tcheco-Slovaquia), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.


Art. 1º

A séde do consulado de 2º classe na Republica da Tcheco-Slovaquia será na sua capital, Praga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


EPITACIO PESSÔA Azevedo Marques