Decreto nº 15.757 de de 27 de Outubro de 1922
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Designa a cidade de Praga para séde do Consulado de 2ª classe na Republica da Tcheco-Slovaquia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao disposto no art. 26 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno (verba 10ª - Ouro - Tcheco-Slovaquia), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
Art. 1º
A séde do consulado de 2º classe na Republica da Tcheco-Slovaquia será na sua capital, Praga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
EPITACIO PESSÔA Azevedo Marques