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Decreto 1.575 de 31 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em Brasília, o Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 70, de 04 de maio de 1995; Considerando que o Acordo entrou em Vigor em 07 de junho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo VII, DECRETA:
Brasília, 31 de julho de 1995; 174º da independência e 107º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Mexicanos, em Brasília, em 10 de outubro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1995