Artigo 1º do Decreto nº 1.575 de 31 de Julho de 1995
Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, de 10 de outubro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Mexicanos, em Brasília, em 10 de outubro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.