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Artigo 2º do Decreto nº 1.575 de 31 de Julho de 1995

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, de 10 de outubro de 1990.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.575 /1995