JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 15.650 de 24 de Maio de 1944

    Coração para favoritarDecreto 15.650 de 24 de Maio de 1944

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Monteiro Reis a pesquisar carvão mineral numa área de seiscentos e setenta e três hectares e trinta e um ares (673,31 ha) situada no distrito de Cerquilho, município de Tietê, do Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico cento e oitenta e sete (Km 187) da rodovia Tatuí - Tietê, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m) vinte e nove graus e dez minutos sudeste (29º 10' SE); cinco mil metros (5.000 m) sessenta graus e cinqüenta minutos sudoeste (60º 50' SW); mil e trezentos metros (1.300 m), vinte e nove graus e dez minutos noroeste (29º 10' NW); duzentos e sessenta e seis metros (266 m) e sessenta graus e cinqüenta minutos nordeste (60º 50' NE).

    Art. 2º

    Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

    Art. 3º

    O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 3.370,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1944