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Decreto nº 1.561 de 18 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministério de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo, de conformidade com o art. 157 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterado pelas Leis nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, e nº 5.056, de 29 de junho de 1966.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1995

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