Artigo 1º do Decreto nº 1.561 de 18 de Julho de 1995
Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao Ministério de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo, de conformidade com o art. 157 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterado pelas Leis nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, e nº 5.056, de 29 de junho de 1966.