Artigo 2º do Decreto nº 1.561 de 18 de Julho de 1995
Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.
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