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Artigo 2º do Decreto nº 1.561 de 18 de Julho de 1995

Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.561 /1995