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Decreto nº 156 de 15 de Janeiro de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca do Livramento, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Matto Grosso.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de janeiro de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca do Livramento, creada no Estado de Matto Grosso pela lei n. 619 de 23 de junho de 1883.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Livramento, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890