Artigo 3º do Decreto nº 156 de 15 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca do Livramento, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Matto Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Livramento, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.