Artigo 2º do Decreto nº 156 de 15 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca do Livramento, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Matto Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.