Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 1.558 de 9 de Abril de 1937
Concede permissão ao Rádio Clube de Santos para estabelecer uma estação radio-difusora
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica concedida ao Rádio Clube de Santos com séde na cidade de Santos (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.