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Artigo unico do Decreto nº 1.558 de 9 de Abril de 1937

Concede permissão ao Rádio Clube de Santos para estabelecer uma estação radio-difusora

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Art. único

Fica concedida ao Rádio Clube de Santos com séde na cidade de Santos (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Art. unico do Decreto 1.558 /1937