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Decreto nº 1.555 de 17 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e função gratificada que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e a função gratificada constantes do anexo a este Decreto.

Art. 2º

Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgão da Administração Pública Federal assim especificados: dois DAS 101.5, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, quatro DAS 102.2, treze DAS 101.1, e quatro DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1995

Anexo

ANEXO

Quadro Demonstrativo de Criação, por Transformação,

de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Código

DAS unitário por nível de cargo ou funçãoSituação Atual Situação Nova
Nº de cargos/ funçõesQuantidade de DAS unitárioNº de cargos/ funções Quantidade de DAS unitário
DAS-101.54,94--0,0029,88
DAS-101.43,08--0,00515,40
DAS-101.11,002525,00--0,00
Subtotal--2525,00725,28
FG-10,3110,31--0,00
Total--2625,31725,28