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Artigo 1º do Decreto nº 1.555 de 17 de Julho de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e a função gratificada constantes do anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 1.555 /1995