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Artigo 2º do Decreto nº 1.555 de 17 de Julho de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 2º

Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgão da Administração Pública Federal assim especificados: dois DAS 101.5, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, quatro DAS 102.2, treze DAS 101.1, e quatro DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.

Art. 2º do Decreto 1.555 /1995