Artigo 2º do Decreto nº 1.555 de 17 de Julho de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgão da Administração Pública Federal assim especificados: dois DAS 101.5, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, quatro DAS 102.2, treze DAS 101.1, e quatro DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.