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Decreto nº 15.500 de 10 de Maio de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Anula o Decreto nº 9.044, de 19 de março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere e artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Fica anulada a autorização conferida ao cidadão José Júlio Rodrigues Alves, pelo Decreto número nove mil e quarenta e quatro (9044), de dezenove (19) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), publicado no Diário Oficial de vinte e sete (27) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar quartzo e associados no município de Cabreúva, do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.5.1944