Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.549 de 5 de Julho de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
Os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.