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Artigo 1º do Decreto nº 1.549 de 5 de Julho de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.

Anexo

Texto

ANEXO Quadro demonstrativo de criação, por transformação, de cargos em comissão e funções gratificadas Código DAS unitário por nível de cargo ou função Situação Atual Situação Nova Nº de cargos/ funções Quantidade unitário Nº de cargos/ funções Quantidade de DAS unitário DAS-101.5 4,94 - 0,00 1 4,94 DAS-102.4 3,08 - 0,00 2 6,16 DAS-102.2 1,11 - 0,00 1 1,11 DAS-102.1 1,00 - 0,00 2 2,00 DAS-101.2 1,11 6 6,66 - 0,00 DAS-101.1 1,00 6 6,00 - 0,00 Subtotal 1 - 12 12,66 6 14,21 FG-1 0,31 - 0,00 10 3,10 FG-2 0,24 9 2,16 - 0,00 FG-3 0,19 14 2,66 -- 0,00 Subtotal 2 - 23 4,82 10 3,10 Total (1+2) - 35 17,48 16 17,31