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Artigo 2º do Decreto nº 1.543 de 29 de Junho de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)


Art. 2º

Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho um cargo em comissão de Assessor Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho.