Artigo 2º do Decreto nº 1.543 de 29 de Junho de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho um cargo em comissão de Assessor Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho.