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Artigo 1º do Decreto nº 1.543 de 29 de Junho de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)


Art. 1º

Fica transformado, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, em um DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Federal.