Artigo 1º do Decreto nº 1.543 de 29 de Junho de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformado, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, em um DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Federal.