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Artigo 6º do Decreto nº 1.538 de 27 de Junho de 1995

Cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado e dá outras providências.


Art. 6º

Revoga-se o Decreto de 3 de setembro de 1992 , que institui o Programa de Erradicação do Trabalho Forçado e do Aliciamento de Trabalhadores (Perfor).