Conteúdos
Decreto 1.537 de 27 de Junho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Dcreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1995