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Artigo 1º do Decreto nº 1.537 de 27 de Junho de 1995

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

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Art. 1º

Os valores para empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995 , referentes ao Ministério dos Transportes, modificados pelo Decreto nº 1.521, de 13 de junho de 1995, ficam alterados para: Fontes R$ 1.000,00 Órgão 100,112,115 151,153,199 Demais Total 39.000 - Ministérios dos Transportes 267.545 154.296 421.841

Art. 1º do Decreto 1.537 /1995