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Artigo 2º do Decreto nº 1.537 de 27 de Junho de 1995

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.537 /1995