Artigo 2º do Decreto nº 1.537 de 27 de Junho de 1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.