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Decreto nº 15.150 de 27 de Março de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Mistério da Agricultura, treze funções de praticante de escritório, referência VI.

Art. 2º

Ficam suprimidas, de conformidade com relação anexa, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço, duas funções de escriturário, sendo uma referência XV e uma referência XII, e duas de inspetor, sendo uma referência XX e uma referência XVII.

Art. 3º

A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1944

Anexo

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Praticante de Escritório

13

.....

VI

Ordinária

Escriturário

Escriturário

1

.....

XVII

Suplem.

1

.....

XVII

Suplem.

3

.....

XVI

Suplem.

3

.....

XVI

Suplem.

5

.....

XV

Suplem.

4

.....

XV

Suplem.

7

.....

XIV

Suplem.

7

.....

XIV

Suplem.

4

.....

XIII

Suplem.

4

.....

XIII

Suplem.

5

.....

XII

Suplem.

4

.....

XII

Suplem.

Inspetor

Inspetor

1

.....

XX

Suplem.

-

-

-

-

4

.....

XVII

Suplem.

3

.....

XVII

Suplem.

7

.....

XVI

Suplem.

7

.....

XVI

Suplem.

Decreto nº 15.150, de 27 de Março de 1944

Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.

(Publicado na Seção I do Diário Oficial de 1 de abril de 1944).

RETIFICAÇÃO

Página 5.779

Serviço de Economia Rural

Situação Proposta

ONDE SE LÊ:

7 Inspetor XVII Suplem.

LEIA-SE:

7 Inspetor XVI Suplem.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1944