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Decreto nº 15.150 de 27 de Março de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Mistério da Agricultura, treze funções de praticante de escritório, referência VI.

Art. 2º

Ficam suprimidas, de conformidade com relação anexa, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço, duas funções de escriturário, sendo uma referência XV e uma referência XII, e duas de inspetor, sendo uma referência XX e uma referência XVII.

Art. 3º

A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1944

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de funções Séries funcionais Ref. Tabela Número de funções Séries funcionais Ref. Tabela Praticante de Escritório 13 ............................................................. VI Ordinária Escriturário Escriturário 1 ...................................................... XVII Suplem. 1 ............................................................. XVII Suplem. 3 ...................................................... XVI Suplem. 3 ............................................................. XVI Suplem. 5 ...................................................... XV Suplem. 4 ............................................................. XV Suplem. 7 ...................................................... XIV Suplem. 7 ............................................................. XIV Suplem. 4 ...................................................... XIII Suplem. 4 ............................................................. XIII Suplem. 5 ...................................................... XII Suplem. 4 ............................................................. XII Suplem. Inspetor Inspetor 1 ...................................................... XX Suplem. - - - - 4 ...................................................... XVII Suplem. 3 ............................................................. XVII Suplem. 7 ...................................................... XVI Suplem. 7 ............................................................. XVI Suplem. Decreto nº 15.150, de 27 de Março de 1944 Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências. (Publicado na Seção I do Diário Oficial de 1 de abril de 1944). RETIFICAÇÃO Página 5.779 Serviço de Economia Rural Situação Proposta ONDE SE LÊ: 7 Inspetor XVII Suplem. LEIA-SE: 7 Inspetor XVI Suplem. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1944

Decreto nº 15.150 de 27 de Março de 1944