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Artigo 3º do Decreto nº 15.150 de 27 de Março de 1944

Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.

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Art. 3º

A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do orçamento geral da União para 1944.

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de funções Séries funcionais Ref. Tabela Número de funções Séries funcionais Ref. Tabela Praticante de Escritório 13 ............................................................. VI Ordinária Escriturário Escriturário 1 ...................................................... XVII Suplem. 1 ............................................................. XVII Suplem. 3 ...................................................... XVI Suplem. 3 ............................................................. XVI Suplem. 5 ...................................................... XV Suplem. 4 ............................................................. XV Suplem. 7 ...................................................... XIV Suplem. 7 ............................................................. XIV Suplem. 4 ...................................................... XIII Suplem. 4 ............................................................. XIII Suplem. 5 ...................................................... XII Suplem. 4 ............................................................. XII Suplem. Inspetor Inspetor 1 ...................................................... XX Suplem. - - - - 4 ...................................................... XVII Suplem. 3 ............................................................. XVII Suplem. 7 ...................................................... XVI Suplem. 7 ............................................................. XVI Suplem. Decreto nº 15.150, de 27 de Março de 1944 Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências. (Publicado na Seção I do Diário Oficial de 1 de abril de 1944). RETIFICAÇÃO Página 5.779 Serviço de Economia Rural Situação Proposta ONDE SE LÊ: 7 Inspetor XVII Suplem. LEIA-SE: 7 Inspetor XVI Suplem. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1944