Artigo 4º do Decreto nº 15.150 de 27 de Março de 1944
Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Tabela
Praticante de Escritório
13
.............................................................
VI
Ordinária
Escriturário
Escriturário
1
......................................................
XVII
Suplem.
1
.............................................................
XVII
Suplem.
3
......................................................
XVI
Suplem.
3
.............................................................
XVI
Suplem.
5
......................................................
XV
Suplem.
4
.............................................................
XV
Suplem.
7
......................................................
XIV
Suplem.
7
.............................................................
XIV
Suplem.
4
......................................................
XIII
Suplem.
4
.............................................................
XIII
Suplem.
5
......................................................
XII
Suplem.
4
.............................................................
XII
Suplem.
Inspetor
Inspetor
1
......................................................
XX
Suplem.
-
-
-
-
4
......................................................
XVII
Suplem.
3
.............................................................
XVII
Suplem.
7
......................................................
XVI
Suplem.
7
.............................................................
XVI
Suplem.
Decreto nº 15.150, de 27 de Março de 1944
Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.
(Publicado na Seção I do Diário Oficial de 1 de abril de 1944).
RETIFICAÇÃO
Página 5.779
Serviço de Economia Rural
Situação Proposta
ONDE SE LÊ:
7 Inspetor XVII Suplem.
LEIA-SE:
7 Inspetor XVI Suplem.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1944