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Artigo 4º do Decreto nº 15.150 de 27 de Março de 1944

Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de funções Séries funcionais Ref. Tabela Número de funções Séries funcionais Ref. Tabela Praticante de Escritório 13 ............................................................. VI Ordinária Escriturário Escriturário 1 ...................................................... XVII Suplem. 1 ............................................................. XVII Suplem. 3 ...................................................... XVI Suplem. 3 ............................................................. XVI Suplem. 5 ...................................................... XV Suplem. 4 ............................................................. XV Suplem. 7 ...................................................... XIV Suplem. 7 ............................................................. XIV Suplem. 4 ...................................................... XIII Suplem. 4 ............................................................. XIII Suplem. 5 ...................................................... XII Suplem. 4 ............................................................. XII Suplem. Inspetor Inspetor 1 ...................................................... XX Suplem. - - - - 4 ...................................................... XVII Suplem. 3 ............................................................. XVII Suplem. 7 ...................................................... XVI Suplem. 7 ............................................................. XVI Suplem. Decreto nº 15.150, de 27 de Março de 1944 Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências. (Publicado na Seção I do Diário Oficial de 1 de abril de 1944). RETIFICAÇÃO Página 5.779 Serviço de Economia Rural Situação Proposta ONDE SE LÊ: 7 Inspetor XVII Suplem. LEIA-SE: 7 Inspetor XVI Suplem. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1944