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Artigo 4º do Decreto nº 15.150 de 27 de Março de 1944

Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 15.150 de 27 de Março de 1944