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Decreto nº 1.512 de 1º de Junho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 45 do Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de 19 de novembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com art. 59 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 45 do Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de 19 de novembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 Os atuais Quadros Especiais de Sargentos serão extintos a partir de 1º de janeiro de 2000 e as promoções a 2º SG efetivadas, anualmente, em percentual fixado pelo DGPM/CGCFN, por proposta da DPMM/CApCFN, respectivamente. (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.199