Decreto 1.512 de 1º de Junho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com art. 59 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
O art. 45 do Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de 19 de novembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 Os atuais Quadros Especiais de Sargentos serão extintos a partir de 1º de janeiro de 2000 e as promoções a 2º SG efetivadas, anualmente, em percentual fixado pelo DGPM/CGCFN, por proposta da DPMM/CApCFN, respectivamente. (...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.199