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Artigo 1º do Decreto nº 1.512 de 1º de Junho de 1995

Dá nova redação ao art. 45 do Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de 19 de novembro de 1992.


Art. 1º

O art. 45 do Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de 19 de novembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 Os atuais Quadros Especiais de Sargentos serão extintos a partir de 1º de janeiro de 2000 e as promoções a 2º SG efetivadas, anualmente, em percentual fixado pelo DGPM/CGCFN, por proposta da DPMM/CApCFN, respectivamente. (...)"