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Decreto nº 15.100 de 20 de Março de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano de Uniformes para a Força Expedicionária Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 109 do Decreto-lei nº 3.864, de 24 de novembro de 1941, (Estatutos dos Militares), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Uniformes, que com êste baixa, para a Fôrça Expedicionária Brasileira.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1944

Anexo

Plano dos uniformes da fôrça Expedicionária brasileira

capítulo i

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As exigências gerais da guerra extra-continental e as condições de clima e de terreno, em particular, determinam modificações nas peças de fardamento atualmente usadas pelo pessoal do Exército, dando lugar ao Plano dos Uniformes da Fôrça Expedicionária Brasileira.

Parágrafo único. Nenhuma outra peça de fardamento, fora das condições deste plano, pode ser levada pelos oficiais e praças.

Art. 2º As presentes alterações, introduzidas para satisfazer as necessidades iniciais, não impedem que sejam feitas outras no decurso das operações militares, para atender imposições do meio físico e social em que estiver a tropa.

Art. 3º O pessoal auxiliar necessário, como enfermeiros e outros elementos, fica sujeito também às normas reguladoras dos uniformes militares.

Art. 4º Os uniformes dos oficiais e das praças obedecem à descrição abaixo e são confeccionados de acordo com os modelos existentes na Subdiretoria de Material de Intendência do Exército.

capítulo ii

UNIFORMES DOS OFICIAIS

A) - De gabardine verde-oliva (5º tipo C)

Cobertura: - gorro sem pala, tipo americano, do mesmo tecido da túnica, sem distintivos e com as insígnias do pôsto, bordadas.

Túnica: - De gabardine verde-oliva, claro, do mesmo modelo da de gabardine cinza do R. U .P .P. E., ombreiras do mesmo pano costuradas nas mangas.

Calça: - A mesma do R. U. P. E.

Camisa: - De tricoline verde-oliva, claro, lisa, colarinho fixo, ombreiras do mesmo pano, presas às mangas.

Gravata: - Do mesmo tecido e côr da camisa, laço vertical.

Cintos: - Externo, de gabardine verde-oliva, da côr da túnica, forado de couro, fecho de metal oxidado, com as armas da República para Generais e Cruzeiros do Sul para os outros oficiais; interno, de lona verde-oliva, com fivela oxidada (tipo único).

Luvas e fourragére: - As do R. U. P. E.

Abrigos: - Capote de brim impermeabilizando, tipo Intendência; capa de tecido impermeável com borracha; jaquetão de lã verde-oliva, tipo Intendência.

Calçado: - Borzeguins tipo especial; sapato de couro preto (facultativo).

B) - De brim verde-oliva (5º tipo A)

Cobertura: - Gorro sem pala, tipo americano, do mesmo tecido da túnica.

Túnica: - De brim verde-oliva, claro, môdelo do R. U. P. E., porém, com as ombreias costuradas às mangas e insígnias bordadas.

Calças: - De brim verde-oliva escuro.

Luvas, fouragére, abrigos, cintos e calçados: - As mesmas peças do uniforme anterior.

C) - De brim verde-oliva (5º tipo B-1)

Cobertura: - Capacete açõ-fibra, americano; capacete de brim verde-oliva impermeabilizado, tipo Indentência; gorro sem pala, tipo americano, em brim verde-oliva.

Blusa e calça: - idêntica às do 5º uniforme tipo "B" do Boletim do Exército nº 26, de 26-6-43, (suplemento nº 1), sendo a calça sem abas.

Cinto: - Sòmente o interno dos uniformes anteriores.

Abrigos: - os mesmos uniformes anteriores.

Calçado: - Borzeguins tipo especial; bota Natal; coturno americano (combat-boot); galochão.

Perneiras: - De lona impermeável, tipo Intendência.

D) - De lã verde-oliva (5º tipo B-2)

- Idêntico ao anterior, em lã (menos o capacete de brim verde oliva impermeabilizado), acrescido de um par de luvas de lã.

E) - 6º e 7º Uniformes.

- os constantes do Boletim do Exército nº 26, de 26-6-43 (suplemento nº 1), em verde-oliva com exceção da camiseta.

capítulo iii

UNIFORME DAS PRAÇAS

(Subtenentes, sargentos, cabos e soldados)

A) - De brim verde-oliva (5º tipo A)

- Para subtenentes e sargentos: O do R.U.P.E., com calça em substituição a culote, menos o boné e as botas; e ainda para aqueles, cinto de gabardine verde-oliva em substituição ao talabarte.

- Para cabos e soldados: O do Boletim do Exército nº 26 menos o boné.

- Abrigos: - Capote indêntico ao dos oficiais; blusão de lã verde-oliva, tipo motociclista, Boletim nº 26.

- Calçado: - O mesmo usado pelos oficiais em caráter obrigatório.

B) - De brim verde-oliva (5º tipo B-1).

- Para tôdas - idêntico ao dos oficiais.

Abrigos e calçados: - Os mesmos do uniforme anterior.

C) - De lã verde-oliva (5º tipo B-2).

- Para tôdas - de modêlo idêntico ao 5º tipo B-1 anterior.

D) - 6º e 7º uniformes.

- Ambos idênticos aos dos oficiais.

E) - Uniforme especial de motociclista.

- Idêntico ao do boletim do Exército nº 26.

capítulo iv

UNIFORMES DAS ENFEMEIRAS E DEMAIS ELEMENTOS

Art. 5º O Ministro da Guerra fica autorizado a aprovar os uniformes das enfermeiras e demais elementos que, em qualquer caráter, acompanharem a Fôrça Brasileira.

capítulo v

DAS INSÍGNIAS

Art. 6º As insígnias dos postos obedecem ao sistema do R.U.P.E., bordadas à linha cinza, claro, com as mesmas dimensões, em todos os uniformes.

Art. 7º Sua colocação será:

- para os oficiais ,de conformidade com o disposto no R.U.P.E.;

- para as praças, no braço esquerdo (manga) logo abaixo do distintivo da F.E.B. (art. 10 dêste Plano), e, à mesma altura, no braço direito.

§ 1º Nos gorros sem pala dos oficiais, são bordados na face esquerda.

§ 2º Nas camisas de tricoline, são bordadas como nas túnicas.

§ 3º Nos abrigos, não há insígnias.

§ 4º Nas sungas, são aplicadas no lado esquerdo, altura do peito para os oficiais; no braço esquerdo, abaixo do distintivo Brasil, para os demais.

capítulo vi

DOS DISTINTIVOS

Art. 8º Os distintivos de Armas e Serviço são os mesmos adotados pelo R.U.P.E., porém bordados com linha cinza, claro.

Art. 9º Os oficias com o curso de estado-maior usam o distintivo do R.U.P.E.

Art. 10. A colocação dos distintivos de curso e diplomas, bem como dos especialistas e artífices, será:

- para os oficiais, como está estabelecido no R.U.P.E.;

- para as praças, nas mesmas condições previstas no R.U.P.E., porém logo abaixo da insígnia de graduação ou do distintivo da F.E.B.; conforme se trate de sargento e cabo ou de soldado, respectivamente.

Art. 11. O distintivo constante do Decreto nº 14.751, de 14-2-1944 (Diário Oficial de 16) é aplicado na parte superior da manga esquerda das blusas, túnicas e abrigos.

capítulo vii

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. A roupa (camisa de lã, camiseta, lençóis, toalhas de rosto e banho) são de preferência em côres escuras neutras.

Art. 13. Devem ser observados os pormenores de confecção prescritos no R.U.P.E.; quando não contraiam o presente Plano de Uniformes.

Art. 14. É facultado aos subtenentes e sargentos conduzirem o 5º uniforme tipo C do mesmo modêlo dos oficiais.

Art. 15. Fica o Comandante da Fôrça Expedicionária Brasileira (F.E.B.) autorizado a permitir o uso de peças não consignadas neste Plano de Uniformes, mas existentes no "Reembolsável) da Fôrça.

Art. 16. Em princípio, o trabalho de rotina é feito com camisa e gravata de tricoline verde-oliva, com calça de qualquer uniforme dêste Plano.

Art. 17. As distribuições de peças de fardamento e artigos diversos são feitas de acôrdo com as tabelas anexas, que podem ser alteradas a critério do Ministro da Guerra.

Art. 18. O uso dos uniformes será prescrito pelo Comandante da Fôrça Expedicionária Brasileira.

capítulo viii

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19. As peças dos 6º e 7º uniformes, confeccionados em brim mescla azul ou zuarte, serão distribuídos à F.E.B., até esgotar-se estoque existente.

Parágrafo único. O mesmo critério se observará para os artigos dos modelos anteriores, já confeccionados para a F.E.B.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1944.

Eurico G. Dutra

TABELA DE FARDAMENTO E ARTIGOS DIVERSOS PARA OFICIAIS

Número de ordem

DISCRIMINAÇÃO

Dotação anual

1

Apito com corrente.....

1

2

Blusa de brim verde-oliva claro.....

4

3

Blusa de lã verde-oliva.....

2

4

Borzeguins de couro preto, tipo especial (par).....

4

5

Botões "Cruzeiro do Sul" (coleção).....

2

6

Caderneta de ordens.....

2

7

Calça de brim verde-oliva claro.....

4

8

Calça de brim verde-oliva escuro.....

2

9

Calça de lã verde-oliva.....

2

10

Calção de ginástica.....

2

11

Cama-rôlo.....

1

12

Camisa de lã.....

2

13

Camisa de tricoline verde-oliva.....

2

14

Camiseta de algodão - novo tipo.....

6

15

Caneta - tinteiro.....

1

16

Capacete aço-fibra.....

1

17

Capacete de brim verde-oliva impermeabilizado.....

1

18

Capote de brim verde-oliva impermeabilizado (ou capa).....

1

19

Caroula de lã.....

2

20

Cinto de gabardine com fecho.....

1

21

Cinto de lona verde-oliva com fivela.....

1

22

Cobertor comum (com 30% de algodão).....

1

23

Cobertor de inverno (pura lã).....

1

24

Cobertor suplementar para cama-rôlo (comum).....

2

25

Cordões para borzeguins (par).....

2

26

Cueca de cretone.....

8

27

Distintivo da Fôrça Expedicionária Brasileira (aplicado).....

12

28

Estojo de toilete.....

1

29

Fronha de cretone.....

2

30

Gorro sem pala, de brim verde-oliva.....

1

31

Gorro sem pala, de gabardine verde-oliva.....

1

32

Gorro sem pala, de lã verde-oliva.....

1

33

Gravata de tricoline, verde-oliva.....

1

34

Graxa preta para borzeguins (lata de 10 gramas).....

4

35

Jaquetão de lã.....

1

36

Jôgo de costura.....

1

37

Lanterna elétrica.....

1

38

Lápis com ponteira.....

1

39

Lenço - novo tipo.....

6

40

Lençol de cretone.....

2

41

Luvas de couro castanho-escuro (par).....

1

42

Luvas de lã (par).....

1

43

Mala de lona modêlo americano.....

1

44

Mala de lona tipo Intendência.....

1

45

Meias de algodão - novo tipo (par).....

8

46

Meias de lã (par).....

3

47

Perneiras de lona (par).....

1

48

Placa de identificação (jôgo).....

1

49

Porta-carta topográfica.....

1

50

Saco de lona para roupa, com fecho e cadeado.....

1

51

Toalha de banho.....

1

52

Toalha de rosto.....

2

53

Túnica de gabardine verde-oliva, aberta.....

1

OBSERVAÇÕES:

1ª - Além dos artigos constantes da presente tabela, que são fornecidos por conta do Estado, os oficiais devem levar mais os seguintes, adquiridos por conta própria:

Calça de gabardine verde-oliva;

Mosquiteiro;

Túnica de brim verde-oliva;

Podem levar:

Bracelete ou pulseira de identificação;

Cache-col de côr verde-oliva;

Galochas;

Gorro de malha;

Sapatos de couro preto;

Tamanco, chinelo ou tenis;

Travesseiros;

2ª - Os fornecimentos por conta do Estado compreendem sòmete os artigos de primeira dotação, mencionados na presente tabela; os suprimentos subseqüentes serão custeados pelo próprio oficial, com exceção do 5º uniforme, tipo B-1 e B-2.

TABELA DE FARDAMENTO E ARTIGOS DIVERSOS PARA PRAÇAS

Número de ordem

DISCRIMINAÇÃO

Dotação anual

1

Blusa de brim verde-oliva claro.....

4

2

Blusa de lã verde-oliva.....

2

3

Blusão de lã.....

1

4

Borzeguins de couro preto, tipo especial (par).....

4

5

Botões "Cruzeiro do Sul" (coleção).....

2

6

Calça de brim verde-oliva claro.....

4

7

Calça de brim verde-oliva escuro.....

2

8

Calça de lã verde-oliva.....

2

9

Calção de ginástica.....

2

10

Cama-rôlo.....

1

11

Camisa de lã.....

2

12

Camiseta de algodão - novo tipo.....

6

13

Capacete aço-fibra.....

1

14

Capacete de lona verde-oliva.....

1

15

Capacete para motociclista.....

1

16

Capote de brim verde-oliva impermeabilzado.....

1

17

Ceroula de lã.....

2

18

Cinto de couro castanho com fecho.....

1

19

Cinto de lona verde-oliva com fivela.....

1

20

Cobertor comum (com 30% de algodão).....

1

21

Cobertor de inverno (pura lã).....

1

22

Cobertor suplementar para cama-rôlo (comum).....

2

23

Cordões para borzeguins (par).....

2

24

Cueca de cretone.....

8

25

Distintivo da Fôrça Expedicionária Brasileira (aplicado).....

12

26

Divisas de brim verde-oliva para cabo (par).....

4

27

Divisas de brim verde-oliva para 3º Sargentos (par).....

4

28

Divisas de brim verde-oliva para 2º Sargentos (par).....

4

29

Divisas de brim verde-oliva para 1º Sargentos (par).....

4

30

Estojo de toilete.....

1

31

Gorro sem pala de brim verde-oliva.....

2

32

Gorro sem pala de lã verde-oliva.....

1

33

Gorro sem pala de zuarte ou mescla.....

1

34

Graxa preta para borzeguins (lata de 100 gramas).....

4

35

Jôgo de costura.....

1

36

Lençol - novo tipo.....

6

37

Luvas de lã (par).....

1

38

Meias de algodão - novo tipo (par).....

8

39

Meias de lã (par).....

3

40

Óculos para motociclista (par).....

1

41

Perneiras de lona (par).....

1

42

Placas de identificação (jôgo).....

1

43

Saco de lona para roupa.....

2

44

Sunga de brim verde-oliva.....

1

45

Sunga de zuarte ou mescla.....

1

46

Toalha de banho.....

1

47

Toalha de rosto.....

2

48

Túnica de brim verde-oliva (para cabos e soldados).....

2

OBSERVAÇÕES:

1ª - Além das peças de fardamentos e diversos artigos constantes da presente tabela e fornecidos por conta de Estado, é permitido aos sub-tenentes e sargentos levarem o 5º uniforme, tipo C. Devem levar a túnica de brim verde-oliva.

2ª - Para os sub-tenentes e sargentos os fornecimentos por conta do Estado compreendem sòmente os artigos de primeira dotação, mencionados na tabela acima; os suprimentos subseqüentes serão custeados pelos mesmos, com exceção do 5º uniforme, tipos B-1 e B-2.