- Conteúdos
Decreto 15.100 de 20 de Março de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 109 do Decreto-lei nº 3.864, de 24 de novembro de 1941, (Estatutos dos Militares), DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Plano de Uniformes, que com êste baixa, para a Fôrça Expedicionária Brasileira.
Art. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1944