Artigo 1º do Decreto nº 15.100 de 20 de Março de 1944
Aprova o Plano de Uniformes para a Força Expedicionária Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano de Uniformes, que com êste baixa, para a Fôrça Expedicionária Brasileira.