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Artigo 1º do Decreto nº 15.100 de 20 de Março de 1944

Aprova o Plano de Uniformes para a Força Expedicionária Brasileira.

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Uniformes, que com êste baixa, para a Fôrça Expedicionária Brasileira.

Art. 1º do Decreto 15.100 de 20 de Março de 1944