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Artigo 2º do Decreto nº 15.100 de 20 de Março de 1944

Aprova o Plano de Uniformes para a Força Expedicionária Brasileira.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 15.100 de 20 de Março de 1944