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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 15.000 de 9 de Março de 1944

Dispõe sobre a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I,do Ministério da Viação e Obras Públicas.

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Art. 1º

Para efeito de lotação, o pessoal do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica distribuído pelas seguintes repartições :

I

Gabinete do Ministro;

II

Departamento de Administração;

III

Departamento Nacional de Obras de Saneamento;

IV

Departamento Nacional de Estradas de Ferro;

V

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

VI

Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais;

VII

Inspetoria Geral de Iluminação;

VIII

Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas;

IX

Estrada de Ferro Bragança;

X

Comissão de Eficiência.