Artigo 1º do Decreto nº 15.000 de 9 de Março de 1944
Dispõe sobre a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I,do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito de lotação, o pessoal do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica distribuído pelas seguintes repartições :
I
Gabinete do Ministro;
II
Departamento de Administração;
III
Departamento Nacional de Obras de Saneamento;
IV
Departamento Nacional de Estradas de Ferro;
V
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
VI
Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais;
VII
Inspetoria Geral de Iluminação;
VIII
Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas;
IX
Estrada de Ferro Bragança;
X
Comissão de Eficiência.