Artigo 8º do Decreto nº 1.500 de 24 de Maio de 1995
Cria Comissão Especial de Anistia para apreciar os pedidos de anistia concedida pela legislação que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os atos relativos ao processamento dos requerimentos formulados nos termos deste decreto observarão, no que couber, as normas pertinentes ao processo administrativo.