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Artigo 7º do Decreto nº 1.500 de 24 de Maio de 1995

Cria Comissão Especial de Anistia para apreciar os pedidos de anistia concedida pela legislação que menciona e dá outras providências.


Art. 7º

O Ministério do Trabalho prestará o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento da Comissão Especial de Anistia.