Artigo 7º do Decreto nº 1.500 de 24 de Maio de 1995
Cria Comissão Especial de Anistia para apreciar os pedidos de anistia concedida pela legislação que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério do Trabalho prestará o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento da Comissão Especial de Anistia.