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Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 1.500 de 24 de Maio de 1995

Cria Comissão Especial de Anistia para apreciar os pedidos de anistia concedida pela legislação que menciona e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministério do Trabalho prestará o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento da Comissão Especial de Anistia.

Art. 7º do Decreto 1.500 /1995