Artigo 6º do Decreto nº 1.500 de 24 de Maio de 1995
Cria Comissão Especial de Anistia para apreciar os pedidos de anistia concedida pela legislação que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para os fins deste decreto, o Presidente da Comissão Especial de Anistia poderá requisitar a órgãos e entidades da Administração Pública Federal as informações e os documentos necessários á perfeita instrução dos requerimentos submetidos à sua apreciação.