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Artigo 9º do Decreto nº 1.500 de 24 de Maio de 1995

Cria Comissão Especial de Anistia para apreciar os pedidos de anistia concedida pela legislação que menciona e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 1.500 /1995