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Decreto nº 14.700 de 4 de Fevereiro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia Itatig - Petróleo,Asfalto e Mineração S. A. a pesquisar minério de manganês e grafita no município de Dom Silvério,do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Itatig - Petróleo, Asfalto e Mineração S. A. a pesquisar minério de manganês e grafita em terrenos situados no distrito de Sem Peixe, município de Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de dois mil metros (2.000 m), no rumo magnético de cinqüenta graus sudoeste (50º SW) da confluência do córrego Araçá no ribeirão São Bartolomeu e os lados, que partem dêsse vértice, têm o comprimento de mil metros (1.000 m), e os seguintes rumos magnéticos quarenta e dois graus sudeste (42º SE) e quarenta e oito graus sudoeste (48º SW), respectivamente.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.2.1944