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Artigo 3º do Decreto nº 14.700 de 4 de Fevereiro de 1944

Autoriza a Companhia Itatig - Petróleo,Asfalto e Mineração S. A. a pesquisar minério de manganês e grafita no município de Dom Silvério,do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.