Artigo 1º do Decreto nº 14.700 de 4 de Fevereiro de 1944
Autoriza a Companhia Itatig - Petróleo,Asfalto e Mineração S. A. a pesquisar minério de manganês e grafita no município de Dom Silvério,do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia Itatig - Petróleo, Asfalto e Mineração S. A. a pesquisar minério de manganês e grafita em terrenos situados no distrito de Sem Peixe, município de Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de dois mil metros (2.000 m), no rumo magnético de cinqüenta graus sudoeste (50º SW) da confluência do córrego Araçá no ribeirão São Bartolomeu e os lados, que partem dêsse vértice, têm o comprimento de mil metros (1.000 m), e os seguintes rumos magnéticos quarenta e dois graus sudeste (42º SE) e quarenta e oito graus sudoeste (48º SW), respectivamente.