Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.468 de 27 de Abril de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.5 e cinco cargos DAS 101.3, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo para Modernização dos Portos (Gempo).
Parágrafo único
Ficam transformados os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3, ora transferidos para o Ministério da Marinha, em DAS 102.3.