Artigo 1º do Decreto nº 1.468 de 27 de Abril de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.5 e cinco cargos DAS 101.3, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo para Modernização dos Portos (Gempo).
Parágrafo único
Ficam transformados os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3, ora transferidos para o Ministério da Marinha, em DAS 102.3.