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Decreto 1.468 de 27 de Abril de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis Barros de Carvalho Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1995