Decreto nº 1.468 de 27 de Abril de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.5 e cinco cargos DAS 101.3, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo para Modernização dos Portos (Gempo).
Parágrafo único
Ficam transformados os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3, ora transferidos para o Ministério da Marinha, em DAS 102.3.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis Barros de Carvalho Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1995