Artigo 5º do Decreto de 27 de Março de 1993
Cria comissão com a finalidade de avaliar o conteúdo e a aplicação da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Educação e do Desporto funcionará como secretaria-executiva da comissão, competindo-lhe fornecer o apoio técnico, material e financeiro necessário para o desempenho de suas funções.