Decreto 1.460 de 25 de Abril de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. No uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
O valor para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995 , do órgão 36.000 - Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, fica alterado para R$ 2.460.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de reais).
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1995