Artigo 1º do Decreto nº 1.460 de 25 de Abril de 1995
Altera o valor constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995 , do órgão 36.000 - Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, fica alterado para R$ 2.460.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de reais).